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TJSP · Vara Única da Comarca de General Salgado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000210-45.2026.8.26.0204/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora interpôs Agravo de Instrumento, conforme comunicação eletrônica recebida (evento 40). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, pois não vislumbro motivos que justifiquem a sua reconsideração (CPC, art. 1.018, § 1º). Houve a comunicação da não concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada (decisão de evento 05 dos autos recursais). Verificado o indeferimento do efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o determinado na decisão agravada (evento 32). Intime-se. Cumpra-se.
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