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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000209-42.2026.8.26.0695/SPAUTOR: ELIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348)
RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora, ante o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I