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4000209-41.2025.8.16.4321

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL Processo nº. 4000209-41.2025.8.16.4321 Processo nº: 4000209-41.2025.8.16.4321 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO ASSIS FOGAÇA SENTENÇA Trata-se de autos de execução de pena em que figura como sentenciado DIEGO ASSIS FOGAÇA. Conforme consta da guia de seq. 1.1, o réu foi condenado nos autos sob n° 0003806- 84.2021.8.16.0196, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 1 ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por interdição temporária de direitos. Cadastrado incidente de extinção (seq. 69), o Ministério Público e a defesa se manifestaram pela extinção da pena (seq. 73.3 e 76.1). Diante do exposto, e uma vez cumpridas as condições, sem que tivesse havido qualquer revogação ou mudança no regime de cumprimento estabelecido, de JULGO EXTINTA A PENA DIEGO ASSIS FOGAÇA. Ao Defensor Dativo que exerceu a defesa do apenado, Dr. Matheus Padilha Portella – , arbitro-lhe honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a OAB/PR 106.308 Resolução Conjunta n° 06/2024-PGE/SEFA e considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional. Expeça-se a respectiva certidão. Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41)3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Araucária, 7 de Setembro de 2026. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta

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