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4000207-76.2026.8.26.0144

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4000207-76.2026.8.26.0144/SP Assunto: Seguro RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANO SALINEIRO (OAB SP136831) RECORRIDO: RAMON PEREIRA DA SILVA 10990006611 (AUTOR) ADVOGADO(A): CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB SP214483) EMENTA CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OFÍCIOS DESTINADOS À APURAÇÃO DE EVENTUAL COMUNICAÇÃO DO SINISTRO A OUTRAS SEGURADORAS. DILIGÊNCIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CARTA DE RECUSA GENÉRICA, SEM INDICAÇÃO DAS SUPOSTAS INCONSISTÊNCIAS VERIFICADAS NA REGULAÇÃO DO SINISTRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MERA COMUNICAÇÃO DE SINISTRO A OUTRAS SEGURADORAS QUE NÃO DEMONSTRA FALSIDADE, OMISSÃO OU DIVERGÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM DUPLICIDADE OU DE EFETIVO SOBRESSEGURO. INADIMPLEMENTO POSTERIOR AO SINISTRO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e CONDENAR o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação observada a regra do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4000207-76.2026.8.26.0144/SP RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANO SALINEIRO (OAB SP136831) RECORRIDO: RAMON PEREIRA DA SILVA 10990006611 (AUTOR) ADVOGADO(A): CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB SP214483) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CONDENAR O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO OBSERVADA A REGRA DO ART. 98, § 3º, DO CPC. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA

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