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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Serra Negra · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000207-18.2025.8.26.0595/SP AUTOR: MATEUS AMBROSIO DE GODOY ADVOGADO(A): CAMILA DEMATE (OAB SP420503) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para fornecer o endereço, inclusive CEP, dos réus a serem cadastrados no sistema EProc. Solicita-se ao Dr(a) Advogado(a) que, ao proceder à juntada de petição de emenda à inicial, selecione o evento correspondente, indicando corretamente o tipo de petição, bem como o evento a que se refere. Dá-se por intimada a parte autora na pessoa de seu Patrono(a) via Djen (15d).
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