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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000207-17.2025.8.26.0660/SPAUTOR: GUSTAVO ALEXANDRE MARTINS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB SP280267)
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9099/95). Havendo recurso, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Não há condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Para tanto, deverá observar integralmente os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023. Tendo havido ato de conciliação, deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo os honorários do conciliador, no valor de R$ 71,31, nos termos da Portaria n. 01/2019, à luz da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.