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4000206-59.2026.8.26.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Fartura · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4000206-59.2026.8.26.0187/SP AUTOR: ANGELITA PALOMARES DA SILVA JACOMINI ADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537) DESPACHO/DECISÃO Considerando o provimento ao agravo no qual concedeu a gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o lançamento das custas junto ao sistema EPROC. Isso porque o peticionamento inicial no sistema EPROC, diversamente do ocorrido no sistema E-SAJ, requer a adoção de procedimentos pela parte peticionante, como o lançamento das custas processuais, ainda que requeridos os benefícios da gratuidade processual (o lançamento de custas não significa, exatamente, o pagamento das custas). Ainda, as custas no sistema EPROC devem ser lançadas exclusivamente pelo próprio sistema, por meio do botão “Custas” disponível na seção “Ações” da capa do processo, sendo vedada a utilização da modalidade de recolhimento do sistema SAJ. As orientações para a realização do procedimento encontram-se disponíveis no Infoeproc nº 57, bem como no manual fornecido pelo TJSP para o público externo, disponíveis no site www.tjsp.jus.br/eproc . Em caso de pedido de gratuidade da justiça, o advogado deverá registrar os itens de recolhimento referentes à taxa judiciária de ingresso e à forma de citação, porém não deve gerar o boleto. Nesse caso, deve o advogado registrar no cadastro de “Partes e Representantes” a informação “Requerida” no campo destinado à gratuidade da justiça. Intime-se.

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