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TJSP · Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000204-57.2026.8.26.0424/SP AUTOR: EDUARDO CORREA ADVOGADO(A): ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB SP355284) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sede liminar foi proferida decisão no agravo de instrumento interposto pelo requerido, determinando suspender a determinação de isenção dos encargos moratórios das parcelas vencidas, mantendo no mais, a obrigação de disponibilização dos boletos nos valores originais contratados, no prazo e sob a multa fixados na decisão agravada. Assim, não há que se falar em descumprimento da ordem pelo requerido e consequente cobrança das astreintes conforme pleiteado pelo autor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se.
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