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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000203-67.2026.8.26.0070/SP AUTOR: DULCELI MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB SP312728) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB PR075363) ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) RÉU: MARCHETTI BELCID'S BATATAIS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB SP426295) ADVOGADO(A): GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB SP414886) ADVOGADO(A): BEATRIZ LIMONGI (OAB SP527961) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Havendo requerimento de prova testemunhal, apresentem o rol na forma do art. 450 do CPC, indicando os fatos específicos a comprovar por cada depoimento, sob pena de preclusão. Em observância ao dever de cooperação (CPC, art. 6º), discriminem as questões controvertidas e demonstrem a indispensabilidade de cada prova para o deslinde da causa. Quanto à prova documental, indiquem as folhas correspondentes a cada ponto controvertido. Somente será admitida juntada de documentos supervenientes à petição inicial ou contestação, devendo a parte esclarecer o momento em que surgiram ou chegaram ao seu conhecimento. Decorrido o prazo, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Batatais, 02/09/2026.
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