Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Agudos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000203-06.2026.8.26.0058/SP
AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CAROLINA FARIA BUENO (OAB SP508442)
RÉU: NARDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO (OAB SP196043)
ADVOGADO(A): ANDRE MARIO GODA (OAB SP125325)
ADVOGADO(A): PEDRO ENRIQUE DE SANTANA BIZ (OAB SP332715)
ADVOGADO(A): VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB SP225918)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição.
Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna.
Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente.
Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie.
Assim, NÃO ACOLHO os embargos.
Fica advertida a parte embargante que a oposição de novos embargos de declaração para rediscutir a matéria já suficientemente decidida nos autos a sujeitará à multa processual prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Int.