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Processo 4000202-97.2025.8.26.0529

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TJSP
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

RECURSO CÍVEL Nº 4000202-97.2025.8.26.0529/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) RELATOR: Juiz de Direito CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RECORRIDO: PARIS AUGUSTO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA LEANDRA SILVEIRA (OAB SP467427) EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÉBITO QUITADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TENDO POR OBJETO A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE RÉ PARA REFORMA DA DECISÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR: (I) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E (II) A ADEQUAÇÃO DO ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PARTE RECORRIDA COMPROVOU A QUITAÇÃO DO DÉBITO E A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 4. A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO RECORRIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA, PRESCINDINDO DE PROVA EM JUÍZO. 5. O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI ARBITRADO COM MODERAÇÃO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), OBSERVANDO A EXTENSÃO DOS DANOS, GRAU DE CULPA E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES CARACTERIZA DANO MORAL IN RE IPSA. 2. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DOS DANOS, GRAU DE CULPA E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, ATENDENDO AO CARÁTER DÚPLICE DE REPARAÇÃO DO OFENDIDO E PUNIÇÃO DO OFENSOR. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1020602-11.2025.8.26.0554, RELATOR DES. ISSA AHMED, J. 11/08/2026; TJSP COLÉGIO RECURSAL, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003099-94.2025.8.26.0127, JUIZ RELATOR RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN, J. 09/05/2026. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte recorrente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Considera-se prequestionada toda matéria constitucional e infraconstitucional discutida, sendo desnecessária a oposição de embargos de declaração para esse fim (Súmula STF nº 282 e Súmula STJ nº 211). A oposição de embargos de declaração em desconformidade com as hipóteses do artigo 1022 do CPC, objetivando efeito infringente, poderá ensejar a imposição da sanção prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC, não relevada por eventual assistência judiciária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

2026-08-26 · TJSP

6ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 08 de setembro de 2026, às 00:00, a 15 de setembro de 2026, terça-feira, às 23h59min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 4000202-97.2025.8.26.0529/SP (Pauta: 4) RELATOR: Juiz de Direito CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RECORRIDO: PARIS AUGUSTO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA LEANDRA SILVEIRA (OAB SP467427) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS Presidente

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