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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000201-37.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB MG185248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes peticionaram conjuntamente noticiando acordo e requerendo sua homologação, conforme evento 33 dos autos. DECIDO. Versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis e presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado conforme os termos da petição de evento 33. SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento do acordo. Implementado o termo final o(a) exeqüente terá o prazo de 15 dias para se manifestar, independentemente de nova intimação, requerendo o que for de direito. Na inércia, presumir-se-á o integral pagamento e a execução será extinta, nos termos do inciso II do art. 924 do NCPC. Às providências para transferência do valor de R$494,94 para conta judicial à disposição do Juízo, liberando-se eventual saldo remanescente. Após, expeça-se MLE em favor do credor. Intime-se.
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