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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000201-25.2026.8.26.0288/SP AUTOR: ESTER SILVA BORBA ADVOGADO(A): EDUARDO PIANTA ARAUJO (OAB SP465817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora alega, na petição inicial, ter sido vítima de negativação indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de débito vinculado à unidade consumidora nº 20085303. Não há, contudo, nos autos, comprovação documental da efetiva inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, tal como extrato de órgão de proteção ao crédito, comprovante de inclusão ou tela de consulta ao CPF, com indicação de data e valor do apontamento. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento hábil a comprovar a alegada negativação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Ituverava, 03 de setembro de 2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000201-25.2026.8.26.0288/SP AUTOR: ESTER SILVA BORBA ADVOGADO(A): EDUARDO PIANTA ARAUJO (OAB SP465817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora alega, na petição inicial, ter sido vítima de negativação indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de débito vinculado à unidade consumidora nº 20085303. Não há, contudo, nos autos, comprovação documental da efetiva inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, tal como extrato de órgão de proteção ao crédito, comprovante de inclusão ou tela de consulta ao CPF, com indicação de data e valor do apontamento. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento hábil a comprovar a alegada negativação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Ituverava, 03 de setembro de 2026.
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