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4000198-27.2025.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4000198-27.2025.8.26.0152/SP Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EMENTA CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO CORTE POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA DOS DÉBITOS QUE JUSTIFICARIAM A SUSPENSÃO DO SERVIÇO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO E DOCUMENTOS EXTRAÍDOS DO PRÓPRIO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA QUE CONFEREM SUPORTE À NARRATIVA INICIAL. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e CONDENAR o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação observada a regra do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4000198-27.2025.8.26.0152/SP RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RECORRIDO: ANDRE DOS SANTOS ROCHA (AUTOR) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CONDENAR O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO OBSERVADA A REGRA DO ART. 98, § 3º, DO CPC. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA

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