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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aguaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000197-21.2026.8.26.0083/SPAUTOR: WILSON LUIZ VALIM ZERBINATTI
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB SP386632)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar GERALDO JOSÉ CYPRIANO a pagar a WILSON LUIZ VALIM ZERBINATTI ? ME a quantia de R$ 1.099,90 (mil e noventa e nove reais e noventa centavos). Sobre o débito incidirão correção monetária e juros de mora desde o vencimento, em 10/11/2022, observados os seguintes critérios: a) até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês; b) a partir da incidência da Lei nº 14.905/2024, atualização monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a sistemática instituída pela referida lei e vedada a duplicidade de encargos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.