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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000196-76.2025.8.26.0663/SP AUTOR: MARIA DAS DORES COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL FEITOSA BARBOSA (OAB SP448247) RÉU: FAIES DANILO SANTUCCI ADVOGADO(A): JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB SP431669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que manteve a sentença. Caso decorra o prazo fixado em sentença para pagamento voluntário do débito, aguarde-se, por 30 dias, eventual protocolização pelo credor, do cumprimento sentença em autos apartados, com a devida vinculação ao presente processo principal, nos termos das normas vigentes, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, sob pena de baixa do feito, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a devida distribuição do cumprimento de sentença, a qualquer momento, proceda-se a baixa definitiva da presente ação principal e tornem conclusos àqueles. Int.
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