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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000195-03.2026.8.26.0099/SP AUTOR: THAIS SAKUYAMA ADVOGADO(A): MAURÍCIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB SP120382) AUTOR: EDSON ISSAMU SAKUYAMA ADVOGADO(A): MAURÍCIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB SP120382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 63: ciência à parte autora do parcial provimento do agravo de instrumento, no que diz respeito ao valor da causa, que deve corresponder ao valor cobrado, nos termos do artigo 292, inciso I, do CPC, mantendo-se o indeferimento do requerimento de gratuidade da justiça. Assim, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial para o fim de recolher as custas iniciais de acordo com o valor arbitrado à causa, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo. Tela “Capa do processo”. Destaque sobre o botão “Custas” no painel do advogado. Atenção: O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Exceto para depósitos judiciais, os quais permanecem sendo feitos pelo Portal de Custas, ainda que o processo trâmite no eproc (Infoeproc nº 57). Com a comprovação do pagamento ou decurso do prazo certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se.
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