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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000194-79.2025.8.26.0575/SPAUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB SP297434)
ADVOGADO(A): GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB SP269521)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição retro, notadamente diante do caráter disponível dos interesses versados, ex vi da alínea "b" do inciso III do art. 487 do Novo Código de Processo Civil. Transita em julgado nesta data, diante da incompatibilidade do acordo com o interesse recursal (art. 1000 NCPC). Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Eventual descumprimento deverá ser alvo de requerimento de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se. P. I. C.