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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000193-40.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANA LUIZA DA CRUZ SOUSA DINIZ ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921) ADVOGADO(A): ALEXANDER LAIUNE SANTOS (OAB RJ236321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64: Indefiro a Justiça Gratuita, em razão do teor das declarações de imposto renda e movimentações bancárias da parte recorrente, além do fato de estar assistida por advogado. Tais informações são incompatíveis com a alegada miserabilidade. Assim, em 48 horas, providencie a autora o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. (ENUNCIADO 115 Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo). INT.
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