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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Conchal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000191-59.2025.8.26.0144/SP EXEQUENTE: SARA REGINA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): SARA REGINA PEREIRA DE SOUZA (OAB SP508189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o valor de R$ 331,75 foi transferido para conta judicial, encontrando-se disponível para levantamento. Posteriormente, houve o bloqueio da quantia de R$ 76,83. Embora intimado acerca da constrição, o executado permaneceu inerte. Assim, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado no evento 40 (R$ 76,83) para a conta judicial vinculada aos autos. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira as medidas executivas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito. No mesmo prazo, deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento dos valores depositados. Intimem-se.
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