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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Imbituba - Vara Criminal da comarca de Imbituba - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Vara Criminal da Comarca de Imbituba
Rua Ernani Cotrin, n. 643, Village - CEP: 88780-000 - Fone: (48) 3622-9036 - E-mail: imbituba.criminal@tjsc.jus.br
EXECUÇÃO DA PENA n. 4000190-98.2024.8.16.0011
APENADO: HÉLIO MARTINS CARDOSO,
Trata-se de execução penal referente ao apenado HÉLIO MARTINS CARDOSO.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do indulto (sequencial 111.1).
Vieram os autos conclusos. Decido.
Verifica-se que HÉLIO MARTINS CARDOSO foi condenado à pena total de 1 ano e 9
meses, em regime aberto.
Em 25/12/2025, contudo, o apenado possuía condenações pelos crimes de lesão corporal
contra a mulher e submissão a vexame ou constrangimento, praticados no contexto de violência doméstica
, com pena total de 1 ano e 7 meses, considerados impeditivos nos termos do art. 1º, XVII, do Decreto n.
12.790/2025.
Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Decreto, havendo concurso com crime
impeditivo, o benefício somente pode alcançar eventual pena por crime não impeditivo após o
cumprimento de 2/3 da pena correspondente ao crime impeditivo. No caso, até a data paradigma, o
apenado havia cumprido apenas 10 meses e 18 dias, quando necessário o cumprimento de 1 ano e 20 dias.
Ausente, portanto, requisito objetivo indispensável, não é possível a concessão do indulto
ou da comutação.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de indulto e de comutação da pena formulados
em favor de HÉLIO MARTINS CARDOSO, diante do não cumprimento, até 25/12/2025, da fração
de 2/3 da pena correspondente aos crimes impeditivos, nos termos dos arts. 1º, XVII, e 7º, parágrafo
único, do Decreto n. 12.790/2025.
Prossiga-se com a execução da pena, dando-se vista ao Ministério Público, por ato
ordinatório, previamente à necessidade de conclusão dos autos para deliberação judicial.
Imbituba (SC), data da assinatura digital.
Thiago Rosa Alvarez
Juiz de Direito