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Processo 4000189-45.2025.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000189-45.2025.8.26.0094/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Defiro a(s) pesquisa(s) pretendida(s) (Sisbajud). Antes, porém, providencie o autor recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado diretamente no sistema EPROC, no prazo de 15 dias. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema legado SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc 57. Consigne-se que o sistema Eproc registra automaticamente o recolhimento das custas processuais, razão pela qual é dispensável a apresentação de petição destinada exclusivamente à comunicação do pagamento realizado. O peticionamento somente se mostra necessário quando a parte ainda não tiver informado a finalidade ou o motivo do recolhimento efetuado, hipótese em que deverá apresentar a correspondente manifestação nos autos. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Recolhidas as custas, realize-se as pesquisas. Intimem-se.

2026-09-10 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000189-45.2025.8.26.0094/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Defiro a(s) pesquisa(s) pretendida(s) (sisbajud). Antes, porém, providencie o autor recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado diretamente no sistema EPROC, no prazo de 15 dias. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema legado SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc 57. Consigne-se que o sistema Eproc registra automaticamente o recolhimento das custas processuais, razão pela qual é dispensável a apresentação de petição destinada exclusivamente à comunicação do pagamento realizado. O peticionamento somente se mostra necessário quando a parte ainda não tiver informado a finalidade ou o motivo do recolhimento efetuado, hipótese em que deverá apresentar a correspondente manifestação nos autos. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Recolhidas as custas, realize-se as pesquisas. Sem prejuízo, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se.

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