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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000189-45.2025.8.26.0094/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41:
Defiro a(s) pesquisa(s) pretendida(s) (Sisbajud).
Antes, porém, providencie o autor recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado diretamente no sistema EPROC, no prazo de 15 dias.
Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema legado SAJ.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc 57.
Consigne-se que o sistema Eproc registra automaticamente o recolhimento das custas processuais, razão pela qual é dispensável a apresentação de petição destinada exclusivamente à comunicação do pagamento realizado.
O peticionamento somente se mostra necessário quando a parte ainda não tiver informado a finalidade ou o motivo do recolhimento efetuado, hipótese em que deverá apresentar a correspondente manifestação nos autos.
Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Recolhidas as custas, realize-se as pesquisas.
Intimem-se.
2026-09-10 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000189-45.2025.8.26.0094/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41:
Defiro a(s) pesquisa(s) pretendida(s) (sisbajud).
Antes, porém, providencie o autor recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado diretamente no sistema EPROC, no prazo de 15 dias.
Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema legado SAJ.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc 57.
Consigne-se que o sistema Eproc registra automaticamente o recolhimento das custas processuais, razão pela qual é dispensável a apresentação de petição destinada exclusivamente à comunicação do pagamento realizado.
O peticionamento somente se mostra necessário quando a parte ainda não tiver informado a finalidade ou o motivo do recolhimento efetuado, hipótese em que deverá apresentar a correspondente manifestação nos autos.
Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Recolhidas as custas, realize-se as pesquisas.
Sem prejuízo, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito.
Intimem-se.