2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000189-13.2026.8.26.0352/SP AUTOR: PRISCILA BARBOSA DE FARIA ADVOGADO(A): PRISCILA MARQUES VALIM (OAB SP361863) RÉU: ALTA VISTA THERMAS RESORT - SCP ADVOGADO(A): ARI BORGES FIGUEIREDO FILHO (OAB GO050751) RÉU: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME MENDES (OAB GO061190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o novo Código de Processo Civil incentivou a adoção de métodos de solução consensual de conflitos, como a melhor forma de encerramento de um litígio, em comparação à solução adjudicada, deve o magistrado estimular a conciliação em todas as fases do processo (artigo 3º, §§2º e 3º, do CPC). Por isso, reputa-se adequada a tentativa de conciliação no presente caso. Considerando, ainda, a reestruturação do Setor de Conciliação desta Comarca, visando a incrementar a autocomposição, providência que melhor atende ao postulado constitucional da razoável duração do processo e que pacifica a sociedade, determino a remessa do feito ao CEJUSC para designação de data para audiência de mediação e conciliação, na forma do que prescrevem os arts. 334 e seguintes, do CPC. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória e deverão providenciar, no prazo de cinco dias, os endereços eletrônicos e telefones, tendo em vista a necessidade para ingressar na audiência supra, que será por videoconferência. Não havendo composição, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.