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TJSP · Vara Única da Comarca de Altinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000187-37.2025.8.26.0042/SP AUTOR: MARIA ZELIA ASSE ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o instrumento de mandato, em que pese não fazer referência expressa a todos os pedidos formulados na inicial - como indenização por dano material no patamar de R$ 2.656,50 e dano moral no valor de R$ 15.000,00 - entendo que este atende suficientemente aos requisitos exigidos (evento 38), motivo pelo qual determino o regular prosseguimento do feito, com a abertura de vista ao autor, para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Int.
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