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4000186-63.2026.8.26.0027

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Iacanga · DESPACHO/DECISÃO

    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 4000186-63.2026.8.26.0027/SP AUTOR: GRAMINHA & GRAMINHA AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DO PRADO (OAB SP292974) RÉU: MARIO JOSE PIOTTO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB SP257601) RÉU: LUIS OTAVIO PIOTTO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB SP257601) RÉU: GILMAR BORGES DA CRUZ ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB SP257601) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, recebo os embargos de declaração, uma vez que teoricamente cabíveis e tempestivos, bem como presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. No mérito, entretanto, o recurso não comporta provimento. Ao que se vê, o embargante pretende a alteração do mérito da decisão atacada, o que não é cabível em sede de embargos de declaração, cujo objetivo somente pode ser a revelação do verdadeiro sentido da decisão quando presentes, internamente no corpo desta, as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC. É legítimo que a parte não concorde com teor da decisão embargada, mas essa insurgência deve ser buscada pela via recursal adequada, levando a matéria ao E. TJ/SP, que certamente melhor decidirá. Assim, nego provimento aos embargos de declaração ora opostos. Intimem-se.

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