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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000182-58.2026.8.26.0566/SPEXECUTADO: PABLO WESLEY CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB SP190188) SENTENÇA julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras e ou restrições realizadas (Renajud, Arisp, Sisbajud ? observando-se o cartório eventuais exclusões nos sistemas correlatos), liberando-se desde logo os seus depositários. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.
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