2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000181-64.2026.8.26.0666/SPAUTOR: TIAGO MILOCH NEVES ADVOGADO(A): VINICIUS GUILHERME ANDRADE (OAB SP471919) ADVOGADO(A): JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JUNIOR (OAB SP486655) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida a restabelecer o pleno acesso às contas da parte autora mantidas nas plataformas Instagram, perfil ?@tiagomiloch? e Facebook, perfil ?Tiago Miloch?, ambas vinculadas ao endereço eletrônico informado na petição inicial, preservando, tanto quanto tecnicamente possível, os conteúdos anteriormente publicados pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.