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TJSP · Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000180-59.2026.8.26.0414/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) EXECUTADO: EUJACIO JOSE MALHEIROS ADVOGADO(A): DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB SP360541) EXECUTADO: MARCIO EUJACIO MALHEIROS ADVOGADO(A): DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB SP360541) DESPACHO/DECISÃO Vistos Os executados MARCIO EUJACIO MALHEIROS e outros apresentaram pedido de desbloqueio de valores. Sustentaram que, houve o bloqueio de R$ 2.961,37 e R$ 76,39 em conta poupança. Alegam a impenhorabilidade dos valores e requerem o imediato desbloqueio. O exequente foi devidamente intimado e manifestou pelo indeferimento do desbloqueio. Pois bem. O incidente merece ser acolhido. Os executados juntaram extratos de suas contas bancárias. Do referido documento constou somente o depósito de benefício do INSS, bem como saldo de FGTS, exatamente como alegado pelos executados. Os salários depositados em conta poupança dos executados tem caráter alimentar, e, portanto, impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Diante de todo o exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade para determinar o desbloqueio dos valores. Após a preclusão da presente, expeça-se a guia de levantamento em favor do executado. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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