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4000180-22.2026.8.26.0200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gália · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000180-22.2026.8.26.0200/SP EXEQUENTE: RAUL CORREIA NETTO ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça, esta informa que manteve contato com a executada Beatriz de Souza do Nascimento por meio do aplicativo WhatsApp, oportunidade em que a requerida confirmou sua identidade, informou seu endereço residencial e recebeu cópia do mandado e da contrafé, tomando ciência da presente execução. Consta, ainda, que a executada reconheceu a existência de saldo remanescente do débito objeto da cobrança. Embora não tenha sido posteriormente localizada para a formalização presencial do ato, verifica-se que a finalidade da citação foi plenamente alcançada, evidenciando-se inequívoca ciência da existência da execução. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), as formas processuais não constituem um fim em si mesmas, devendo ser prestigiados os atos que alcancem sua finalidade sem causar prejuízo às partes. Diante disso, com fundamento nos princípios que regem o Sistema dos Juizados Especiais e na instrumentalidade das formas, reputo CITADA E INTIMADA a executada BEATRIZ DE SOUZA DO NASCIMENTO, considerando aperfeiçoado o ato na data em que recebeu, por meio eletrônico, cópia do mandado e da contrafé, com inequívoca ciência da demanda executiva. Certifique-se o decurso do prazo legal para pagamento voluntário. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Intime-se.

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