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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000179-89.2025.8.26.0097/SP
EXEQUENTE: BURITAMA CURSOS LIVRES LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a realização de pesquisa da Declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal do(a) executado(a), pelo sistema INFOJUD, requerido no evento 63.
Providencie o necessário.
Após o procedimento, intimem a parte exequente para manifestar-se em trinta dias, indicando objetivamente bens para satisfação da presente execução, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Fica a parte advertida que com a resposta negativa dos procedimentos, será indeferido, de plano, a mera reiteração das diligências baseada no lapso temporal.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao INSS para verificação de vínculo empregatício do executado, considerando que é do entendimento deste Juízo que a penhorabilidade de salário/benefício depende dos cumprimentos dos requisitos da relativização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, §2º do Código de Processo Civil, quais sejam, pagamento de prestação alimentícia, ou importâncias que excedam a 40 salários mínimos, indefiro o pedido formulado, por considerá-lo inócuo.
Apresente a parte autora, objetivamente, no prazo de trinta dias, bens penhoráveis sob pena de extinção do processo por inexistência de bens penhoráveis.
Intime-se.
Int
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000179-89.2025.8.26.0097/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: BURITAMA CURSOS LIVRES LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a parte exequente, em trinta dias, indicando a providência pertinente para o andamento do processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Nada Mais.
Local: Buritama