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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000179-42.2026.8.26.0554/SP AUTOR: GALDER JOSE BOTURA ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB SP253016) RÉU: SUELI AGUIAR BOTURA ADVOGADO(A): ELAINE VILAR DA SILVA (OAB SP150796) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de arbitramento c/c cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum ajuizada por GALDER JOSE BOTURA em face de SUELI AGUIAR BOTURA. Não vislumbrando, diante da complexidade da controvérsia instaurada entre as partes e das manifestações pretéritas dos litigantes, seja necessária e/ou útil a designação da audiência a que alude o artigo 357, §3º, do Código de Processo Civil em vigor, dispenso a sua realização e passo ao imediato saneamento do processo. As condições de existência do direito de ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo estão presentes, inexistindo nulidades a sanar e/ou irregularidades a suprir. Indefiro à parte ré o benefício da gratuidade, tendo em vista que os documentos apresentados não demonstram rendimentos inferiores a 03 salários mínimos. Para apuração do valor dos alugueres, defiro a produção de prova pericial no imóvel, nomeando como perito judicial o Sr. LEANDRO MARTINS SALGADO . Providencie a serventia a intimação do perito nomeado através do Portal de Auxiliares da Justiça, acerca da nomeação, bem como para aceitação do encargo, para estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias. Após a estimativa, intimem-se as partes para depósito em 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Santo André, 08 de setembro de 2026
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