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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4000179-15.2026.8.26.0369/SP Assunto: Vendas casadas (Direito Bancário) RELATORA: Juíza de Direito LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA RECORRENTE: JOAO MARTINS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB SP274566) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO APRESENTADO PELA PRÓPRIA PARTE RECORRENTE COM A INICIAL, OCASIÃO EM QUE SUSTENTOU EXPRESSAMENTE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DELIBERADA DA VERDADE DOS FATOS OU ATUAÇÃO PROCESSUAL DOLOSA. PENALIDADES AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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