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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Morro Agudo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000177-64.2025.8.26.0374/SPAUTOR: MANOEL ANTONIO JANUARIO
ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL ANTONIO JANUARIO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item ?1? do Comunicado CG nº 136/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais gu P.I.C.