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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000176-85.2026.8.26.0296/SP AUTOR: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA ADVOGADO(A): FABIO CARRARO (OAB SP256467) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos. Tendo em vista a comprovação de que a empresa executada foi dissolvida (evento 45, doc 02), defiro a sucessão empresarial pleiteada, determinando a inclusão dos sócios Francisco Ivan e Ana Paula no polo passivo. Providencie a serventia a atualização no sistema digital. Nesse sentido: "Agravo de instrumento – Decisão que indeferiu pedido de inclusão direta do sócio no polo passivo – Empresa devedora dissolvida perante a Junta Comercial – Inexistência de personalidade a ser desconsiderada - Extinção da empresa equivalente à morte da pessoa natural – Exegese do Artigo 110, do Código de Processo Civil – Inclusão do titular da empresa devedora por sucessão empresarial que se impõe – Decisão reformada - Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2031261-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022). Intime-se a exequente para que providencie a intimação pessoal dos sócios para ciência acerca do teor da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Intime-se.
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