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4000175-08.2026.8.26.0553

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4000175-08.2026.8.26.0553/SP AUTOR: D CARVALHO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (OAB SP330492) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB SP331538) ADVOGADO(A): THALES AUGUSTO MOREIRA LAVOYER (OAB SP414468) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 62, EXECUMPR1: Não é possível solicitar o Cumprimento de Sentença nos próprios autos da ação originária por meio do peticionamento intermediário. O Cumprimento de Sentença no e-proc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. De fato, o Cumprimento de Sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ. Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto. Ao peticionar, a parte interessada precisa atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Para distribuir um Cumprimento de Sentença, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário no campo “Processo originário”. O campo “Juízo” será preenchido automaticamente. Assim, intime-se a parte interessada para adequação, conforme Infoeproc nº 17. Int. Santo Anastácio, 01/09/2026

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