Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000175-08.2026.8.26.0553/SP
AUTOR: D CARVALHO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (OAB SP330492)
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB SP331538)
ADVOGADO(A): THALES AUGUSTO MOREIRA LAVOYER (OAB SP414468)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 62, EXECUMPR1: Não é possível solicitar o Cumprimento de Sentença nos próprios autos da ação originária por meio do peticionamento intermediário.
O Cumprimento de Sentença no e-proc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. De fato, o Cumprimento de Sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ.
Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto.
Ao peticionar, a parte interessada precisa atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem.
Para distribuir um Cumprimento de Sentença, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário no campo “Processo originário”. O campo “Juízo” será preenchido automaticamente.
Assim, intime-se a parte interessada para adequação, conforme Infoeproc nº 17.
Int.
Santo Anastácio, 01/09/2026