Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de São Miguel do Iguaçu
Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (045) 3327-9480 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Processo nº. 4000174-25.2023.8.16.0159
Processo nº: 4000174-25.2023.8.16.0159
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA
SENTENÇA
1. Trata-se de execução de pena instaurada para fiscalização da pena aplicada
em que se certificouao sentenciado GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, o término do
cumprimento no mov. 216/219.
O Ministério Público pugnou fosse declarada extinta a punibilidade do
sentenciado, em razão do integral cumprimento da reprimenda a ele imposta, cf. mov. 221.
2. Consoante se extrai dos autos, o sentenciado cumpriu as condições impostas
ao escorreito cumprimento da pena restritiva de direitos que lhe fora aplicada em
substituição.
3. Diante do exposto, declaro a punibilidade do sentenciadoEXTINTA
GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, em razão do integral cumprimento da pena por ele
executada nestes autos.
Observe-se o previsto no artigo 202 da Lei n.º 7.210/84.
Comunique-se à Justiça Eleitoral, observando-se as demais comunicações
mencionadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Sentença publicada e registrada automaticamente em sistema. Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo.
São Miguel do Iguaçu, nesta data.
Patrícia Reinert Lang
Juíza de Direito
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de São Miguel do Iguaçu
Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (045) 3327-9480 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Processo nº. 4000174-25.2023.8.16.0159
Processo nº: 4000174-25.2023.8.16.0159
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA
SENTENÇA
1. Trata-se de execução de pena instaurada para fiscalização da pena aplicada
em que se certificouao sentenciado GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, o término do
cumprimento no mov. 216/219.
O Ministério Público pugnou fosse declarada extinta a punibilidade do
sentenciado, em razão do integral cumprimento da reprimenda a ele imposta, cf. mov. 221.
2. Consoante se extrai dos autos, o sentenciado cumpriu as condições impostas
ao escorreito cumprimento da pena restritiva de direitos que lhe fora aplicada em
substituição.
3. Diante do exposto, declaro a punibilidade do sentenciadoEXTINTA
GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, em razão do integral cumprimento da pena por ele
executada nestes autos.
Observe-se o previsto no artigo 202 da Lei n.º 7.210/84.
Comunique-se à Justiça Eleitoral, observando-se as demais comunicações
mencionadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Sentença publicada e registrada automaticamente em sistema. Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo.
São Miguel do Iguaçu, nesta data.
Patrícia Reinert Lang
Juíza de Direito