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4000174-25.2023.8.16.0159

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de São Miguel do Iguaçu

    Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (045) 3327-9480 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 4000174-25.2023.8.16.0159 Processo nº: 4000174-25.2023.8.16.0159 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA SENTENÇA 1. Trata-se de execução de pena instaurada para fiscalização da pena aplicada em que se certificouao sentenciado GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, o término do cumprimento no mov. 216/219. O Ministério Público pugnou fosse declarada extinta a punibilidade do sentenciado, em razão do integral cumprimento da reprimenda a ele imposta, cf. mov. 221. 2. Consoante se extrai dos autos, o sentenciado cumpriu as condições impostas ao escorreito cumprimento da pena restritiva de direitos que lhe fora aplicada em substituição. 3. Diante do exposto, declaro a punibilidade do sentenciadoEXTINTA GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, em razão do integral cumprimento da pena por ele executada nestes autos. Observe-se o previsto no artigo 202 da Lei n.º 7.210/84. Comunique-se à Justiça Eleitoral, observando-se as demais comunicações mencionadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Sentença publicada e registrada automaticamente em sistema. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. São Miguel do Iguaçu, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de São Miguel do Iguaçu

    Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (045) 3327-9480 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 4000174-25.2023.8.16.0159 Processo nº: 4000174-25.2023.8.16.0159 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA SENTENÇA 1. Trata-se de execução de pena instaurada para fiscalização da pena aplicada em que se certificouao sentenciado GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, o término do cumprimento no mov. 216/219. O Ministério Público pugnou fosse declarada extinta a punibilidade do sentenciado, em razão do integral cumprimento da reprimenda a ele imposta, cf. mov. 221. 2. Consoante se extrai dos autos, o sentenciado cumpriu as condições impostas ao escorreito cumprimento da pena restritiva de direitos que lhe fora aplicada em substituição. 3. Diante do exposto, declaro a punibilidade do sentenciadoEXTINTA GUILHERME EDUARDO FARIAS DE LIMA, em razão do integral cumprimento da pena por ele executada nestes autos. Observe-se o previsto no artigo 202 da Lei n.º 7.210/84. Comunique-se à Justiça Eleitoral, observando-se as demais comunicações mencionadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Sentença publicada e registrada automaticamente em sistema. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. São Miguel do Iguaçu, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza de Direito

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