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4000173-98.2025.8.26.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Iacanga · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4000173-98.2025.8.26.0027/SP AUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) ADVOGADO(A): THAYNARA CAROLINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP518342) DESPACHO/DECISÃO 1. Por ora, deixo de analisar os embargos monitórios apresentados no evento 56, DOC1, pois é mister a citação dos demais requeridos, de modo que não é possível "aguardar o julgamento dos embargos para que se dê o devido prosseguimento da execução", tal como pleiteado pela parte autora (evento 74, DOC1). 2. Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, a requerida SHIRLEI DA SILVA FIGUEIREDO deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) aba Contas e Relacionamentos bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. 3. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereços das demais requeridas ainda não citadas, nos termos pleiteados no evento 74, DOC1, devendo a parte autora comprovar nos autos o correto recolhimento das custas. Nesta senda, considerando que houve comprovação de pagamento de custas para realização de diligências (evento 54, DOC1), verifique a z. serventia se são as necessárias para realizar pesquisa de endereços solicitada e, em caso negativo, intime-se a parte autora para que regularize a situação. 4. Intimações e diligências necessárias.

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