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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000173-10.2025.8.26.0606/SP AUTOR: SUELI BANDEIRA REIS ADVOGADO(A): ISABELE BATISTA SANTOS (OAB SP510797) RÉU: STAR RENT LOCADORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): RODNEY ALMEIDA DE MACEDO (OAB SP167578) RÉU: WESLEY DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A): ERALDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB SP429026) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao v. Acórdão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2026 14:45:00, na qual serão tomados os depoimentos pessoais da parte autora e do requerido Wesley de Souza Lima, bem como ouvidas testemunhas com vistas ao esclarecimento acerca da dinâmica do acidente de trânsito. A audiência será realizada mediante videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/1995, as partes deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) poderão ser arroladas até o máximo de três testemunhas para cada parte; b) em homenagem ao contraditório, o rol de testemunhas, com qualificação completa, inclusive com endereço de correio eletrônico (e-mail) e número de telefone celular, deverá necessariamente ser apresentado ao menos até dez dias úteis antes da audiência, mesmo na hipótese em que a parte informe o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação; c) nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e de que a audiência será realizada por videoconferência, sob pena de preclusão, sendo que oportunamente será encaminhado ao e-mail da testemunha, informado nos autos, o link para acesso à sala de audiência remota, dispensando-se a intimação do juízo. A parte assistida por advogado deverá fornecer, por peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de cinco dias, e-mail e número de telefone celular atualizados e válidos, do representante e do representado, para posterior envio do link de acesso à sala de audiência virtual. Caso a parte autora e/ou seu advogado não apresentem as informações supracitadas ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, inviabilizando comparecimento à audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/1995. Caso a parte ré e/ou seu advogado não apresentem as informações supracitadas ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, inviabilizando o comparecimento à audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto nos arts. 20 e 23, da Lei nº 9.099/1995. No dia e horário agendados, todas as partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado aos correios eletrônicos (e-mail) informados, com vídeo e áudio habilitados, consignando-se que, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Caso haja inviabilidade técnica de quaisquer das partes ou testemunhas, ficam desde já intimadas a comparecer presencialmente no dia e horário designado para utilização de sala e equipamento de áudio e vídeo disponível neste Fórum de Suzano/SP. Expeça-se o necessário, inclusive para depoimento pessoal das partes pessoas físicas. Int.
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