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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000169-26.2026.8.26.0577/SPAUTOR: DANIEL PORTELA DA CRUZ
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DIOGO FARIA (OAB SP538736)
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por DANIEL PORTELA DA CRUZ em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação: a) determinar à ré a reativação da conta do autor na plataforma, nas mesmas condições anteriores, observadas as exigências técnicas ordinárias e gerais aplicáveis a todos os motoristas parceiros; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.688,02 por mês, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, desde 03.12.2025 até o efetivo restabelecimento da conta, com correção monetária desde cada vencimento mensal e juros de mora da citação (Evento 13 ? 22.01.2026). Em razão das mudanças introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento. Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.