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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibiúna · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000169-10.2025.8.26.0238/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: LUCILENE DA CRUZ MORAIS ADVOGADO(A): TALITA DA SILVA (OAB SP348953) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJEN o seguinte ato ordinatório: Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie a parte autora o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença (conforme demonstrado abaixo) ou manifeste-se acerca do integral cumprimento da obrigação, em cinco dias. O cadastro do cumprimento de sentença é realizado pela opção “Petição Inicial”, presente no menu lateral; “Classe Processual”: selecionar a opção “Cumprimento de Sentença”, pois é a partir dessa informação que o sistema fará a vinculação do cumprimento de sentença ao processo principal; “Processo originário”: preencher com o número do processo de conhecimento para que o sistema efetue a vinculação entre o processo originário e o cumprimento de sentença, bem como para que a distribuição seja direcionada ao Juízo competente e; “Juízo”: preenchimento automático pelo sistema; As demais etapas devem ser preenchidas da mesma forma que o peticionamento da inicial até a efetiva distribuição do cumprimento de sentença. Nada mais. Ibiúna, 07 de setembro de 2026 Local: Ibiúna
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