2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4000168-79.2026.8.26.0338/SPREQUERENTE: VILMA MENINO ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) REQUERIDO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a controvérsia deduzida nos autos envolve discussão acerca da validade, dos limites e das consequências jurídicas da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC), matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. No referido tema, a Segunda Seção do STJ afetou a discussão para definição de parâmetros objetivos destinados à aferição da validade e eventual abusividade desses contratos, bem como das consequências decorrentes de eventual invalidação da avença, determinando a suspensão dos processos que versem sobre idêntica questão jurídica. Conforme deliberação do STJ, foi determinada a suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, em tramitação no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento nos arts. 1.037, II, e 1.040 do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se no sistema a suspensão pelo Tema 1.414/STJ. Intimem-se.