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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Miracatu · Sentença
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4000168-62.2025.8.26.0355/SPAUTOR: ANDERSON XAVIER GONCALVES ADVOGADO(A): WESLEY FARIZELE SOARES (OAB SP414818) SENTENÇA A parte autora, devidamente intimada por meio de seu patrono para dar regular andamento ao feito (evento 23, DOC1), permaneceu inerte. Na sequência, foi intimada pessoalmente, via carta com aviso de recebimento (evento 35, DOC1), deixando igualmente transcorrer, in albis, o prazo de 5 (cinco) dias úteis assinalado, sem qualquer manifestação. Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
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