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4000167-84.2026.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000167-84.2026.8.26.0309/SP AUTOR: VIRGINIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB SP336327) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O E. Superior Tribunal de Justiça comunicou a ampliação do sobrestamento em dois temas repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional. Com efeito, o Tema n. 1.328 — Cartão – Crédito – RMV – Invalidação – Dano – Moral — originado no REsp n. 2.145.244/SC, discute se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) vinculada a benefício previdenciário. De outro lado, o Tema n. 1.414 — Cartão – Crédito – Consignado – Abusividade – Critérios – Consequências — originado nos REsps n. 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, delimita duas questões centrais: (i) a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação suficiente, clara e adequada ao consumidor — especialmente quando alegada a intenção de contratar simples empréstimo consignado — e o prolongamento indeterminado da dívida ante a insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; (ii) em caso de invalidação contratual, a definição da consequência jurídica adequada — restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado ou revisão das cláusulas —, bem como a configuração, ou não, de dano moral in re ipsa. Diante disso, e considerando as questões controvertidas nos autos, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais afetados ou nova deliberação proveniente da Corte Superior. Anotação dos Temas 1.328 e 1.414 do STJ já realizada no Sistema pela Serventia. Saliento que, em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser providenciada a correspondente anotação no Sistema. Prov. Int.

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