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4000167-46.2026.8.26.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Descalvado · Sentença

    Petição Cível Nº 4000167-46.2026.8.26.0160/SPREQUERENTE: CRISTIANE FATIMA MAZZARO ADVOGADO(A): THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB SP345173) REQUERIDO: BELMICRO TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: B) Condenar, solidariamente, as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios a contar da citação, calculados pela taxa Selic, deduzindo-se o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil). Os aparelhos incompatíveis deverão ser restituídos às fornecedoras, cabendo às requeridas, solidariamente e às suas expensas, providenciar o agendamento prévio e a coleta dos equipamentos acondicionados na residência da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença e da intimação para cumprimento da obrigação, sob pena de perdimento. Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos à Superior Instância com nossas homenagens. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, § 6º, das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.

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