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4000164-78.2026.8.26.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000164-78.2026.8.26.0035/SP AUTOR: DAIANE DE PADUA LOPES ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos processos 4000164-78.2026.8.26.0035 e 4000165-63.2026.8.26.0035, deverá a requerente-genitora regularizar sua representação processual no prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias, conforme já anteriormente determinado. 2) Quanto aos pedidos de reconsideração formulados nos processos 4000164-78.2026.8.26.0035 e 4000165-63.2026.8.26.0035, mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios e legais fundamentos, a qual já foi inclusive confirmada pelo Segundo Grau, em sede recursal (desprovido o AI nº 4081944-48.2026.8.26.0000, e indeferido o efeito suspensivo nos AI nº 4081919-35.2026.8.26.0000 e 4081250-79.2026.8.26.0000). 3) Nos processos 4000165-63.2026.8.26.0035, 4000267-85.2026.8.26.0035 e 4000268-70.2026.8.26.0035, houve apresentação indevida de réplica em nome dos requerentes-menores, sem a nomeação de Curador(a) Especial, já anteriormente determinada. Sem efeito, portanto, referidas manifestações. 4) Nos 4 (quatro) processos relacionados (4000164-78.2026.8.26.0035, 4000165-63.2026.8.26.0035, 4000267-85.2026.8.26.0035 e 4000268-70.2026.8.26.0035), proceda a Z. Serventia à nomeação de Curador(a) Especial, conforme já anteriormente determinado, intimando-o(a) para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Entretanto, para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, do seguinte: 1) no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. 2) no sistema EPROC, em processos que não tramitam em regime de segredo de justiça, a habilitação do(a) procurador(a) e/ou o substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) podem ser realizados diretamente pelo(a) advogado(a) peticionário(a). Conferir os seguintes manuais: Infoeproc55.pdf (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638894983113709141), bem como SUBSTABELECIMENTO NO EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.6-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Substabelecimento.21.05.2025.pdf). Tais funcionalidades garantem maior confiabilidade no sistema informatizado e segurança jurídica a todos os integrantes da relação jurídico-processual. 3) no EPROC, os prazos não são controlados por servidores (humanos). Decorrido, o próprio sistema providencia, conforme configurações prévias da unidade judicial, o andamento processual adequado. Por isso, é fundamental que o(a)(s) Sr(a)(s). Advogado(a)(s), ao peticionar(em) em resposta a despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório, habilite(m) a opção correspondente ao(s) prazo(s) que está(ão) sendo encerrado(s)/respondido(s), a fim de garantir que ele(s) não permaneça(m) em aberto indevidamente, em prejuízo ao(à) próprio(a) peticionário(a), já que, neste caso, a regra de automatização pode não funcionar, aguardando movimentação por servidor (humano). Outras orientações podem ser obtidas no site: TJSP + EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/eproc), no botão "Manuais e Tutoriais Público Externo".

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000164-78.2026.8.26.0035/SP AUTOR: DAIANE DE PADUA LOPES ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos processos 4000164-78.2026.8.26.0035 e 4000165-63.2026.8.26.0035, deverá a requerente-genitora regularizar sua representação processual no prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias, conforme já anteriormente determinado. 2) Quanto aos pedidos de reconsideração formulados nos processos 4000164-78.2026.8.26.0035 e 4000165-63.2026.8.26.0035, mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios e legais fundamentos, a qual já foi inclusive confirmada pelo Segundo Grau, em sede recursal (desprovido o AI nº 4081944-48.2026.8.26.0000, e indeferido o efeito suspensivo nos AI nº 4081919-35.2026.8.26.0000 e 4081250-79.2026.8.26.0000). 3) Nos processos 4000165-63.2026.8.26.0035, 4000267-85.2026.8.26.0035 e 4000268-70.2026.8.26.0035, houve apresentação indevida de réplica em nome dos requerentes-menores, sem a nomeação de Curador(a) Especial, já anteriormente determinada. Sem efeito, portanto, referidas manifestações. 4) Nos 4 (quatro) processos relacionados (4000164-78.2026.8.26.0035, 4000165-63.2026.8.26.0035, 4000267-85.2026.8.26.0035 e 4000268-70.2026.8.26.0035), proceda a Z. Serventia à nomeação de Curador(a) Especial, conforme já anteriormente determinado, intimando-o(a) para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Entretanto, para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, do seguinte: 1) no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. 2) no sistema EPROC, em processos que não tramitam em regime de segredo de justiça, a habilitação do(a) procurador(a) e/ou o substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) podem ser realizados diretamente pelo(a) advogado(a) peticionário(a). Conferir os seguintes manuais: Infoeproc55.pdf (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638894983113709141), bem como SUBSTABELECIMENTO NO EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.6-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Substabelecimento.21.05.2025.pdf). Tais funcionalidades garantem maior confiabilidade no sistema informatizado e segurança jurídica a todos os integrantes da relação jurídico-processual. 3) no EPROC, os prazos não são controlados por servidores (humanos). Decorrido, o próprio sistema providencia, conforme configurações prévias da unidade judicial, o andamento processual adequado. Por isso, é fundamental que o(a)(s) Sr(a)(s). Advogado(a)(s), ao peticionar(em) em resposta a despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório, habilite(m) a opção correspondente ao(s) prazo(s) que está(ão) sendo encerrado(s)/respondido(s), a fim de garantir que ele(s) não permaneça(m) em aberto indevidamente, em prejuízo ao(à) próprio(a) peticionário(a), já que, neste caso, a regra de automatização pode não funcionar, aguardando movimentação por servidor (humano). Outras orientações podem ser obtidas no site: TJSP + EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/eproc), no botão "Manuais e Tutoriais Público Externo".

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