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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Bernardes · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000164-38.2025.8.26.0480/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: ANDRE ANTONIO NESTA ADVOGADO(A): CLAUDIO EVANDRO STÉFANO (OAB PR028512) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO O presente feito está extinto. Eventual início de cumprimento de sentença, pedido de homologação de acordo ou informação de quitação deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo “Processo originário”. 1 O exequente deverá cumprir o disposto no artigo 524 do CPC, em especial, o inciso I, qualificando adequadamente as partes; e instruir os autos com as peças dos autos do processo de conhecimento, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ (I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III – demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV – outras peças processuais que o exequente considere necessárias, dentre elas as procurações outorgadas pelas partes.) Intime-se. Local: Presidente Bernardes
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