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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000163-31.2026.8.26.0185/SP AUTOR: JUNIO CESAR VENUTE CARVALHO ADVOGADO(A): BRUNO JOANONE (OAB SP431432) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o silêncio da parte autora, considero suficientes os documentos anexos nos autos para análise do pedido de justiça gratuita. Sendo assim, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, conforme anotado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). No mais, verifica-se que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, habilitando-se (Evento 13), o que supre a falta da citação (nos termos do §1º do art. 239 do CPC). Assim, intime-se a parte ré, por seu patrono, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Intime-se. Estrela d'Oeste, 03 de setembro de 2026.
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