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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000163-15.2026.8.26.0352/SPAUTOR: ONEIDA MASSI ADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB SP251624) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR o direito da autora à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria por ela percebidos, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988; b) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação para que a requerida se abstenha de efetuar descontos de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora; c) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 23/02/2021. O montante devido será apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação dos comprovantes pertinentes, autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente restituídos à autora pela Receita Federal por ocasião do ajuste anual.
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