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4000161-71.2026.8.26.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto de Pirapora · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000161-71.2026.8.26.0699/SPRÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Deste modo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida a restituir o valor de R$ 88,96 (oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do efetivo desembolso, com incidência de juros de mora mensal a partir da data da citação, pela taxa SELIC, com dedução do índice de correção monetária. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou 1.b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.

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