2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000160-07.2025.8.26.0187/SP EXEQUENTE: INSTITUTO DE SERVICOS EDUCACIONAIS VALE DO PARANAPANEMA LTDA ADVOGADO(A): MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB SP422014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução até o termo final convencionado para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação exequenda. Decorrido o prazo de dez dias após o término do acordo sem que haja informação sobre o adimplemento pelo(a) exequente, o silêncio será interpretado como outorga de quitação e levará à extinção do processo diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, independente de nova intimação. 2- Defiro MLE em favor do exequente e do executado, conforme disposto no acordo celebrado. Intime-se. Fartura, data da assinatura eletrônica.